Assistência Técnica

PROCESSO DE REPARAÇÃO

Para dar início ao processo de reparação basta entrar em contacto com a INSTRUMONIT (214 088 860 / geral@instrumonit.pt) solicitando um pedido de reparação. Deverá descrever a avaria e indicar o número de série do equipamento.

Posteriormente deverá enviar o artigo via transportadora para a nossa sede na
Estrada de Telheiras, 159-B, 1600-769 Lisboa.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO PELA GARANTIA?

  • O custo de transporte do material avariado.
  • Danos provocados por uso indevido ou abusivo.
  • Danos provocados por transporte fora das embalagens originais.
  • Danos provocados por má proteção dos equipamentos.
  • Equipamentos abertos por entidades estranhas à INSTRUMONIT.
  • Equipamentos que tenham sofrido tentativas de reparação, ou mesmo reparação, fora dos nossos serviços de assistência.
A INSTRUMONIT também não se responsabiliza ou garante equipamentos danificados por deficiente manuseamento, instalação ou configuração. Da mesma forma, qualquer alteração ao produto original invalida a garantia.

GARANTIA

Os artigos comercializados pela INSTRUMONIT, Lda na sua loja online e sede
estão abrangidos pelo regime de garantia legal. Antes de adquirir um bem,
tenha em mente os seguintes pontos descritos nesta página:
  • A INSTRUMONIT é só uma distribuidora;
  • A INSTRUMONIT não fabrica nenhum dos produtos que comercializa. No momento da venda, a INSTRUMONIT passa para o Cliente a garantia desse(s) mesmo(s) produto(s);
  • O período de garantia, estipulado por lei, é de 3 anos para consumidores finais. Quando o adquirente é um utilizador profissional, isto é, destina os bens adquiridos a um uso profissional (industrial, serviços, etc), a garantia do bem móvel é a estipulada pelo fabricante, que varia entre 1 ano e 3 anos.
  • Em casos de avaria durante a garantia, a INSTRUMONIT compromete-se a dar o seu melhor para que o seu produto seja trocado ou reparado o mais rapidamente possível. Contudo, o processo não depende exclusivamente do vendedor (INSTRUMONIT). Todos os produtos que dão entrada nas nossas instalações para serem reparados são verificados e expedidos com a maior brevidade possível. Daí em diante, o processo passa a ser responsabilidade do fabricante.
  • Alguns equipamentos requerem cuidados específicos na sua utilização, manuseamento e manutenção regular, cuidados que são essenciais ao seu bom funcionamento. Deverá certificar-se que os conhece antes de utilizar estes equipamentos. Em caso de avaria, o equipamento é enviado para a assistência técnica do fabricante, cujo parecer é soberano.
  • No caso de produtos descontinuados, a troca poderá ser feita por um produto equivalente ou superior ao atualmente em comercialização, no entanto, esta troca é exclusivamente da responsabilidade do fornecedor/fabricante. Poderá igualmente ser efetuada nota de crédito para que o cliente possa adquirir posteriormente outro(s) artigo(s) na nossa loja.
  • No caso dos pedidos de reparação, o incumprimento dos procedimentos descritos levará à devolução do produto com despesas a cargo do Cliente.
  • Tenha atenção que qualquer alteração ao produto de origem INVALIDA A GARANTIA. Por exemplo: remoção dos autocolantes com número de série ou outro tipo de etiqueta alusiva à garantia. Em todos estes casos a reparação em garantia é imediatamente RECUSADA.
  • Independentemente do equipamento ter ou não garantia, sempre que este seja rececionado para reparação e não seja detetada nenhuma avaria, ou que esta tenha sido causada por uma utilização incorreta, poderá ser cobrada uma taxa para cobrir custos logísticos.
  • Em nenhum caso a INSTRUMONIT poderá ser responsabilizada pela eventual perda parcial ou total de dados, programas ou software, instalados nos produtos entregues para reparação.
  • O prazo de levantamento dos equipamentos para reparação é de 90 dias após o envio da informação ao Cliente, caso contrário, o material considera-se abandonado nos termos do artº 1267/1a do Código Civil, pelo que a INSTRUMONIT deixa de ser responsável pela integridade do equipamento. A partir do momento em que este se considere abandonado, o titular fica obrigado a pagar a título de cláusula penal a importância de 2,50€ por cada dia de atraso no levantamento até ao período de reciclagem dos mesmos. Passados 3 anos da data do respetivo documento e ao abrigo do artigo 1299 do Código Civil, o material tornar-se-á propriedade da INSTRUMONIT a título de usucapião. Em caso de dívida, a INSTRUMONIT goza do direito de reter todo o material existente nas suas instalações até que esta seja totalmente liquidada.